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PERCURSO DA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE CARIACICA-ES: ARTICULANDO SABERES RUMO À TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Evandro Ribeiro Chagas, Luz Marina de Souza, Maria das Graças Ferreira Lobino

Última alteração: 2017-01-31

Resumo


RESUMO

O presente texto apresenta o processo de elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental de Cariacica, cidade da Grande Vitória, do estado do Espírito Santo, com vistas a descrevê-lo e proceder à análise por meio de um diálogo com os documentos pertinentes e com os referenciais teóricos que abordam o tema das políticas públicas voltadas para a educação ambiental. Com esse intuito, foi feito um breve histórico do processo da elaboração do documento preliminar e em seguida, realizou-se a análise dessa construção, baseada nas discussões oriundas de estudos pertinentes ao tema tratado.

Palavras-chave: Educação Ambiental; Política Pública; Cariacica-ES.

INTRODUÇÃO

As consequências provocadas pela crise socioambiental que assola o planeta sinalizam urgência na transformação do modelo de sociedade existente, o que requer dos governos e da sociedade civil, ações que superem as injustiças e as desigualdades socioambientais provocadas pela visão fragmentada, utilitarista e individualista do ser humano sobre a natureza. A educação ambiental assume assim, um papel importante no enfrentamento dessa crise, pois se caracteriza como um processo educativo político, participativo, crítico e transformador da realidade vivenciada, produzindo novos conhecimentos e propiciando uma visão de mundo contra- hegemônica.

No Brasil, a Educação Ambiental (EA) no ano de 1999, foi aprovada a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), instituída pela lei nº 9795/1999, e no seu artigo16 (dezesseis) dispõe que, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas e sua jurisdição definirão as diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da PNEA” (BRASIL, 2005).

Desta forma, o estado do Espírito Santo, por meio da Lei nº 9.265/2009, instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental, cujos princípios e objetivos dialogam com os preconizados na PNEA. (ESPÍRITO SANTO, 2009).

Em relação aos municípios do estado do Espírito Santo, até o ano desde 2014, esses não haviam instituído a legislação pertinente à política de educação ambiental. Nesse ano, a capital do estado, publicou a lei de Nº 8.695, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de educação Ambiental de Vitória. Em seguida os municípios da Grande Vitória iniciaram o processo de construção da sua legislação.

A cidade de Cariacica faz parte da Grande Vitória, assim, o presente trabalho tem por objetivo descrever e analisar o processo de elaboração da sua Política Municipal de Educação Ambiental, a partir das experiências vivenciadas pelos autores desse texto, no Grupo de trabalho de Educação Ambiental e na audiência pública realizada. Dois autores são integrantes da Comissão Municipal de Formulação e Implementação da Política Municipal de Educação Ambiental (CPMEA) e a outra autora, integrante da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Espírito Santo (CIEA-ES). Nessa perspectiva, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental com base na metodologia descrita por Ludke e André (1986). Assim, para o cumprimento desse objetivo, foi descrito um breve histórico do percurso percorrido e em seguida, relaciona-se a conjuntura do processo da construção com os aportes teóricos.

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA

A elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental (PMEA) teve como ponto de partida discussões oriundas da CIEA com o Ministério Público Estadual do Estado do Espírito Santo (MPES), com o intuito de se cumprir o estabelecido em lei, sobre a normatização da educação ambiental em nível municipal. Dessa forma, em junho de 2014, ocorreu uma reunião entre a representante do MPES, secretários municipais de Educação e Desenvolvimento da Cidade e representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC), com o objetivo de discutir a obrigatoriedade legal do município em elaborar a Política Municipal de Educação Ambiental.

No período de agosto a outubro do mesmo ano, ocorreram reuniões para a preparação e fechamento do Termo de Cooperação Ambiental (TCA), com a participação dos técnicos da SEME, SEMDEC, Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - ES (CIEA), da Procuradoria Geral do Município de Cariacica (PROGER) e do MPES. Para atendimento do TCA, em janeiro de 2015, foi publicado em diário oficial do município, o Decreto de N°16 que dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal de Formulação e Implementação da Política Municipal de Educação Ambiental (CPMEA).   composta por representantes da SEME e da SEMDEC, com atribuições de planejar, acompanhar e executar o processo de elaboração da PMEA e por conseguinte, formular e implantar o Programa Municipal de Educação Ambiental.

Os membros da CPMEA se propuseram a realizar um trabalho que envolvesse o maior número de representações possíveis. Sendo assim, no ano de 2015, objetivando realizar um processo participativo e democrático na elaboração da lei, a comissão organizou um Grupo de Trabalho (GT) de Educação Ambiental que teve como objetivo principal, contribuir na elaboração da Política Municipal e ampliar as discussões da EA no âmbito formal e não formal, bem como compartilhar as diferentes vivências e saberes. O GT teve como público alvo, os professores da rede municipal de educação, representantes dos conselhos municipais, representante da Federação das Associações de Moradores de Cariacica (FAMOC), instituições de ensino particulares, instituições privadas e governamentais, organizações não governamentais do município, técnicos da SEME e da SEMDEC e convidados do MPES, da CIEA e secretários do governo municipal. Durante o ano de 2015, o GT teve dez encontros presenciais, totalizando uma carga horária de 40horas, e teve 80 horas de participação numa plataforma on line, na qual houve ampliação do estudo e discussão em prol da elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental. Entre os encontros, houve saída a campo para o reconhecimento das áreas rural e urbana do município, tendo em vista, que um dos tópicos tratados durante o encontro, foi a identidade do município de Cariacica, entre outros temas abordados, destacam-se o histórico da Educação Ambiental em nível nacional, estadual e municipal, a educação ambiental na educação formal e não formal, e os programas e projetos oriundos do governo federal.

Os membros da CPMEA redigiram o documento da minuta de lei que dispõe sobre a PMEA, considerando as contribuições feitas no GT e as discussões e proposições realizadas em reuniões pelos membros da comissão. Em dezembro de 2015 realizou-se uma audiência pública, para leitura e validação do texto da minuta, com a participação de integrantes do GT de Educação Ambiental, dos professores da rede municipal de educação, de representantes de organizações sociais, dos conselhos municipais (Educação e Meio Ambiente), da CIEA-ES, do MPES, dos estudantes da rede municipal (representantes dos grêmios estudantis), instituições privadas de ensino, FAMOC e técnicos das secretarias de Educação, Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. O documento da minuta de lei foi encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente para apreciação e sugestões. Atualmente, o documento encontra-se na Procuradoria Geral do Município, no aguardo de parecer para ser encaminhada ao legislativo municipal para votação, aprovação e futura promulgação.

Considerando a ética da sustentabilidade e os pressupostos da cidadania, de acordo com Sorrentino et al, (2005), entende-se política pública como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam a relação de poder, que visa à resolução pacífica de conflitos, como também, à construção e ao aprimoramento do bem comum.  Neste sentido, consideram-se as políticas públicas voltadas à questão socioambiental, especificamente a educação ambiental, cuja finalidade é a transformação social com vistas à “superação das injustiças ambientais, da desigualdade social, da apropriação capitalista e funcionalista da natureza e da própria humanidade”.

Sendo assim, no que tange à elaboração da Política Municipal de Educação ambiental de Cariacica, foram assumidas responsabilidades individuais e coletivas, interligadas pelas circunstâncias sociais e ambientais. Para tanto, exige-se autonomia, e esta foi garantida na participação dos atores sociais nos debates, nos diálogos e nas suas contribuições on line, implicando em processos de intervenção direta e regulamentação que fortalecem a articulação, tanto no âmbito formal, como no âmbito não formal da educação, possibilitando dessa forma, uma educação ambiental crítica e emancipatória. Ainda se referindo as implicações para a educação ambiental com compromisso social, não se pode abrir mão da politização do debate ambiental, em prol de condições ideais para os atores sociais desvelarem a realidade a que estão submetidos, “auxiliando-os a se instrumentalizarem na defesa de seus direitos e interesses, motivarem-se a reagir e participar para institucionalizar a justiça ambiental, e mobilizarem-se de fato como sujeitos políticos na participação pública” LAYRARGUES (2009).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Processos de decisão sobre questões públicas afetam a coletividade e, portanto, são conflitantes e demandam intervenções nas regulamentações. Nesse sentido, o processo da elaboração da Política Municipal de Educação Ambiental de Cariacica propiciou o fortalecimento da articulação de diferentes atores sociais, com autonomia e de forma democrática. Além do documento da minuta de lei elaborado, como resultado, houve a continuidade do GT de Educação Ambiental, que foi criado durante o processo, servindo como um espaço de debate sobre a EA no território e para a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal e sociedade civil. Dessa forma, o percurso foi iniciado para traçar as diretrizes da educação ambiental, com vistas à uma transformação social de forma crítica e emancipatória.

REFERENCIAIS

BRASIL. Lei de Política Nacional de Educação Ambiental Nº 9.765, de 27 de abril de 1999. In: Ministério do Meio Ambiente. Ministério da Educação. Programa Nacional de Educação Ambiental. Brasília, DF, 2005. 3.ed.

ESPÍRITO SANTO.  Lei de Política Estadual de Educação Ambiental Nº 9.265, 15 de Julho de 2009. In: http://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/pdf/lei-no-9265-institui-a-politica-estadual-de-educacao-ambiental-do-espirito-santo.pdf. Acesso em 20 jan de 2017.

LAYRARGUES, P. P. Educação no processo de gestão ambiental pública: a construção do ato pedagógico. In: LOUREIRO, C. F.B. (Orgs). Repensar a Educação Ambiental: um olhar crítico.  São Paulo: Cortez, 2009.

LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. E. D. A. Pesquisas em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.

SORRENTINO, M.; TRAJBER R.; MENDONÇA, P.; JUNIOR, L.A. F. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio/ago. 2005.