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IDAS E VINDAS NO PROCESSO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS-ES
Zenilza Aparecida Barros Pauli, Márcia Alessandra Souza Fernandes

Última alteração: 2017-01-31

Resumo


IDAS E VINDAS NO PROCESSO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS-ES

Zenilza Aparecida Barros Pauli (zebpauli@yahoo.com.br)

Márcia Alessandra de Souza Fernandes (marciaasf@bol.com.br)

1.Resumo:

Apresenta reflexões acerca da valorização dos profissionais do magistério na rede municipal de educação de São Mateus, implusionada pela política do Fundeb, num estudo de caso, com base em levantamento bibliográfico e documental. A partir de análise comparativa entre as três leis municipais que regulamentaram a matéria ao longo do tempo, considera vários avanços, sem, contudo desconsiderar as lutas travadas pela categoria.

Palavras-chave: Valorização; Magistério; Fundeb;

2. Primeiras indagações

Este texto traz alguns apontamentos de nossa dissertação, em vias de defesa, e as indagações e reflexões que nos moveram até aqui, num estudo de caso, realizado a partir de levantamento bibliográfico e documental acerca da valorização dos profissionais do magistério, na rede municipal de educação de São Mateus, implusionada pela política do Fundeb. Enquanto professoras da rede pública, somos constantemente bombardeadas pela justificativa da escassez de recursos, além de reconhecermos a necessidade de mais investimento.

Assim, é consenso no meio educacional que a vinculação direta de recursos para a educação seja condição indispensável para a garantia da tríade oferta, acesso e permanência de todos, sobretudo para aqueles que mais precisam da escola pública. Neste sentido, é indiscutível que a velha demanda “valorização dos profissionais do magistério” ainda ressoe com força e amplitude, lembrando a todos de mais esta histórica dívida do país.

A história da educação pública brasileira está repleta de lacunas no que diz respeito ao financiamento desse setor. A Tabela 1 mostra como ocorreram ou não as devidas vinculações de recursos, através de impostos, para a oferta da educação pública em nosso país.

Tabela 1 – Vinculação de recursos para a educação no Brasil

Ano

Disposição

Legal

Esfera da vinculação

União

Estados e DF

Município

1934

CF 1934

10%

20%

10%

1937 - Estado Novo

CF 1937

nenhuma

nenhuma

nenhuma

1946 - Gov. de Gaspar Dutra

 

CF 1946

 

10%

 

20%

 

20%

1961 - Gov. de João Goulart

 

LDB 4.024

 

12%

 

20%

 

20%

1967 - Ditadura Militar

CF 1967

nenhuma

nenhuma

nenhuma

1969

EC 1

nenhuma

nenhuma

20%

1971

Lei 5.692

nenhuma

nenhuma

20%

1983-  Primeiros movimentos Diretas Já

 

EC 24

 

13%

 

25%

 

25%

1988

CF 1988

18%

25%

25%

Fonte: Oliveira e Adrião (2007).

Nota: Adaptado pelas autoras.

 

Das várias questões que a tabela nos provoca, destacamos que a vinculação de recursos oscilou, segundo o fluxo histórico nacional, estando presente nos períodos democráticos e ausente nos de recessão, evidenciando que os direitos sociais, invariável e estrategicamente, sempre sofrem cortes nos períodos de recessão ou não democráticos.

3. Avanços, entraves e retrocessos

A Constituição Federal de 1988, resultante do amplo movimento pela redemocratização do país, ao determinar que Estados e Municípios elaborassem suas constituições estaduais e leis orgânicas, respectivamente, fez com que cada ente federado assumisse os percentuais mínimos a serem aplicados. A LDB 9.394/96, por sua vez, trouxe no artigo 69 a organização da vinculação de receitas e os respectivos repasses obrigatórios e as devidas aplicações.

Embora a norma nacional tenha avançado na definição das vinculações, que a criação dos fundos, Fundef e Fundeb, tenham assegurado financiamento para as políticas de universalização do ensino, ainda assim, estamos muito longe de poder falar numa real “valorização do magistério”. Mesmo que igualmente descabido seria dizer que a política de fundos não tenha alavancado tal processo.

Brito compreende que “o conceito de valorização dos professores na legislação pressupõe que sua implementação leve a maior profissionalização docente e a maior qualidade na educação pública [...]” (p. 2, 2015). Para a autora, “[...] valorizar professores e demais profissionais da educação significa incrementar a profissionalização, resgatar o prestígio desses profissionais e melhorar a educação de qualidade [...] (idem), convergindo, para tanto, os ordenamentos constitucionais e a formulação dos fundos de financiamentos da educação.

O recente debate e tensionamento vivido durante a elaboração do PNE 2014/2024 evidencia o quanto este assunto é caro ao conjunto da sociedade brasileira, assim como também congrega variados interesses. Tendo como uma de suas diretrizes a valorização dos profissionais da educação, o Plano traz na meta 20, uma importante proposta na vinculação de recursos, ampliando o investimento público em 7% do PIB no quinto ano de vigência da Lei e, no último ano, 10% (BRASIL, 2014).

Tal meta cria grande expectativa, uma vez que as demais metas do Plano dependem diretamente da efetiva ampliação do investimento dos recursos. Entretanto, considerando o cenário político nacional, capitaneado pelo movimento que culminou no afastamento da presidenta Dilma Roussef, em maio de 2016, percebemos que o PNE, instituído pela Lei n.º 13.005/2014, tem sido, sistematicamente, transformado em documento de intenção, sem função nem referência na agenda do governo.

Apesar dos avanços no quesito organização do financiamento da educação advindos da Constituição de 88, ainda que num temeroso cenário atual, não há no Brasil uma carreira docente única; há carreiras e um mosaico de valores e a “valorização” depende da esfera administrativa ao qual o docente está vinculado.

Com a implantação da Lei Nº 11.738/08, intitulada como a Lei do Piso Salarial Nacional Profissional (PSNP), estabeleceu-se o valor mínimo para o vencimento base do professor da educação básica. A expectativa era que o valor do piso fosse ampliado de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras de cada rede, garantindo progressão por formação acadêmica, tempo de serviço, participação em cursos, formações e avaliação de desempenho. Jacomini, Minhoto e Camargo (2014), ressaltam que os avanços dessa agenda sejam resultantes das tensões demandadas pelos personagens envolvidos.

Resultante das tensões locais estabelecidas, debruçamo-nos sobre a história da política de valorização dos profissionais do magistério da rede municipal de São Mateus, com suas idas e vindas.

Município do norte capixaba, São Mateus conta 472 anos. A partir dos anos 1970, com a descoberta do petróleo na região, o Município tem passado por transformações intensas. A chegada da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), nos primeiros anos da década de 1990, trouxe, não só para São Mateus, como também para a região, grande mudança de perspectiva no campo educacional (FERNANDES, 2016).

No bojo das transformações, encontramos a primeira lei que traz pontos específicos que nos remete à valorização dos professores: a Lei nº 238/92, que embora tenha características do que conhecemos hoje como Plano de Cargos e Carreiras, tem como título “Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus”. Treze anos depois, veio à luz o de fato “estatuto do magistério” sob a Lei de número 014/05, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de São Mateus, que estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos. Esta foi alterada pela Lei Complementar nº 074/13.A Tabela 2 apresenta, de maneira sucinta, o que trata cada uma dessas normas, evidenciando seus alcances e coberturas.

Tabela 2 – Planos de Cargos e Carreira dos Profissionais do Magistério São Mateus-ES

EVOLUÇÃO FUNCIONAL E GRATIFICAÇÃOES

LEI 238/92

LEI 014/05

LEI 074/13

Gratificação Diretor Escolar

x

x

x

Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação

 

x

x

Gratificação por tempo de serviço

x

x

x

Gratificação por Dedicação exclusiva

 

x

x

Adicional de alfabetização

 

x

x

Adicional de Periculosidade e insalubridade

 

x

x

Auxílio Doença

 

x

x

Adicional de difícil acesso

 

x

x

Exercícios em classe ou atendimento ao aluno especial

 

x

x

Salário Família

 

x

x

Aperfeiçoamento

x

x

x

Vencimento e enquadramento

x

x

x

Ingresso exclusivamente por concurso público de provas  e títulos

x

x

x

Formação Continuada

 

x

x

Licença para formação

 

x.

x

Avaliação de desempenho

 

x

x

Bolsa de estudo para aprimoramento

x

x

x

Define pessoal do magistério

x.

x

x

Objetivo do Plano

x

x

x

Quadro do magistério com os respectivos níveis e características

x

x

x

Planejamento

x

x

x

Fonte: (LEGISLAÇÃO, 2016)

Nota: Adaptado pelas autoras.

 

A partir da tabela acima, temos uma visão do percurso legal da vida funcional do magistério da rede estudada. A primeira lei que tratou do assunto, em 1992, nasceu ainda muito tímida; a segunda, em 2005, avança um pouco mais, a partir do vigor do Plano de Cargos, ampliando apoio e condição para a devida formação. Ao tratar dos aspectos de gratificação e vantagens, estimulou o profissional a buscar a devida formação. A terceira, de 2013, organizou e regulamentou lacunas percebidas no processo.

4. E nada está pronto: alguns passos dados

Apesar de assegurado na legislação, os trabalhadores da rede têm tido muitos enfrentamentos com o governo para manter, de fato, as conquistas legais. A luta dos profissionais do magistério para conquistar valorização através de salário e carreira é um dado histórico, assim como é histórico a infinidade de manobras dos governos para burlar, postergar ou, simplesmente, não cumprir os direitos da categoria, apesar da “Lei do Piso” que para estes poderia ser a “Lei do Teto”.

5. Referências

BRITO, V. L. F. A. de. A reforma da gestão pública e a remuneração docente. 37ª Reunião Nacional da ANPEd – 04 a 08 de outubro de 2015, UFSC – Florianópolis. Disponível em < http://37reuniao.anped.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Trabalho-GT05-3829.pdf>. Acesso em 02 jan. 2017.

 

FERNANDES, M. A. S. Conselho Municipal de Educação: figurações, interdependências e políticas de educação especial.  2016. 201f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2016.

 

JACOMINI, M. A.; MINHOTO, M. A.; CAMARGO, R. B. Financiamento e remuneração docente na educação básica.  In. Para onde vai o dinheiro? Caminhos e descaminhos do financiamento da Educação. São Paulo: Xamã, 2014.

 

Legislação. Disponível em: <http://www.saomateus.es.gov.br/site/Leis.aspx?idLei=3 >. Acesso em: 15 out. 2016.

 

OLIVEIRA, R. P. de; ADRIÃO, T. (Org). Gestão, financiamento e direito à educação: análise da Constituição Federal e da LDB. São Paulo: Xamã, 2007.