26 – 27 de nov. de 2026
Vitória
Fuso horário America/Sao_Paulo

Rotulagem de méis em feiras livres de Vitória-ES: diagnóstico da conformidade e subsídios para ações de orientação e adequação

Não agendado
20m
Espírito Santo (Vitória)

Espírito Santo

Vitória

Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES.
Comunicação Oral Saúde, Promoção da Qualidade de Vida e Desenvolvimento Comunitário

Palestrante

Erica Mores (UFES)

Descrição

Resumo: Este trabalho teve como objetivo avaliar a conformidade dos rótulos de mel comercializados nas feiras livres do município de Vitória-ES segundo a legislação brasileira vigente entre 2024 e 2025. Foi realizado estudo transversal e descritivo, entre novembro de 2024 e abril de 2025, abrangendo as 24 feiras municipais. Foram analisadas 42 amostras de embalagens de mel, por meio de registro fotográfico e aplicação de lista de verificação composta por 83 itens distribuídos em 11 categorias de requisitos legais. Os dados foram analisados por estatística descritiva, com cálculo de frequências e taxas médias de conformidade. Do total de amostras, 57,1% (n=24) não apresentaram rotulagem. Entre as amostras rotuladas, a maior taxa média de conformidade foi observada nas categorias princípios gerais e denominação de venda (42,9%; n=18), enquanto as menores corresponderam ao registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (7,7%; n=4) e à informação nutricional (8,7%; n=4). As taxas médias de conformidade para lote, advertência de consumo para menores de um ano e declaração de glúten foram de 8,9%, 14,3% e 19%, respectivamente. Na identificação de origem, 85,71% (n=36) das amostras não informavam adequadamente a localização do apiário ou do local de envase. Nenhuma amostra atendeu integralmente aos requisitos legais, evidenciando a necessidade de ações de orientação e adequação da rotulagem dos méis comercializados nas feiras livres de Vitória-ES.

Palavras-chave: Rotulagem de Alimentos; Mel; Informação Nutricional; Conformidade; Feira Livre.
INTRODUÇÃO
O Brasil produziu cerca de 67,3 mil toneladas de mel em 2024, enquanto o Espírito Santo contribuiu com 1,19% dessa produção, destacando-se a participação de produtores da agricultura familiar. As feiras livres constituem importante espaço de comercialização direta desses produtos e de geração de renda para pequenos produtores. Entretanto, a adequação às exigências higiênico-sanitárias e de rotulagem pode ser dificultada pela carência de conhecimento técnico, pelo acesso limitado a profissionais especializados e pelas restrições financeiras.
Desde 9 de outubro de 2024, alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, agroindústrias artesanais e produtores artesanais devem atender às novas exigências de rotulagem nutricional. A ausência ou inadequação da rotulagem compromete o acesso do consumidor a informações obrigatórias e pode dificultar a rastreabilidade do alimento. No caso do mel, destaca-se ainda a obrigatoriedade da advertência sobre o consumo por crianças menores de um ano, devido ao risco de botulismo infantil. Estudos realizados em outras regiões brasileiras também identificam elevada ocorrência de irregularidades na rotulagem de méis comercializados em feiras e estabelecimentos comerciais (BEHENCK et al., 2024; ALVES; SILVA; CABRAL, 2023).
A temática apresenta caráter interdisciplinar por envolver Nutrição, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Saúde Pública, agricultura familiar, apicultura e legislação sanitária. A adequação da rotulagem contribui para a proteção da saúde e o direito à informação, relacionando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3 – Saúde e Bem-Estar, 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico e 12 – Consumo e Produção Responsáveis.
Diante desse contexto, o presente estudo teve como objetivo avaliar a conformidade dos rótulos de mel comercializados nas feiras livres do município de Vitória-ES segundo a legislação brasileira vigente entre 2024 e 2025.

METODOLOGIA
Foi realizado estudo transversal e descritivo nas 24 feiras livres registradas no município de Vitória-ES, entre novembro de 2024 e abril de 2025, período correspondente a seis meses após o prazo estabelecido para adequação às novas exigências de rotulagem. Todas as feiras foram visitadas uma vez.
Foram abordados 103 comerciantes, dos quais 17 recusaram participar. Entre os participantes, 49 comercializavam mel. As amostras foram registradas por meio de fotografias das embalagens, sendo analisadas diferentes marcas, sem repetição. Após a exclusão das amostras com a mesma identificação de marca e denominação de venda, foram analisadas 42 amostras.
A avaliação foi realizada por meio de lista de verificação composta por 83 itens, distribuídos em 11 categorias: princípios gerais da rotulagem, denominação de venda, informação nutricional, conteúdo líquido, identificação de origem, identificação de lote, prazo de validade, advertência para menores de um ano, carimbo de inspeção, registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e declaração de glúten. Cada item foi classificado como conforme, não conforme ou não aplicável, de acordo com a legislação vigente.
O estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo, sob CAAE 79243924.2.0000.5060 e Parecer nº 6.812.629. Os dados foram analisados por estatística descritiva, utilizando o software Excel®, com apresentação de frequências absolutas e relativas e taxas de conformidade.

DISCUSSÕES
Foram registradas 56 fotografias de embalagens de mel, das quais 14 correspondiam a amostras com a mesma identificação de marca e denominação de venda. Assim, 42 amostras foram analisadas. Destas, apenas 42,9% (n=18) apresentavam algum tipo de rotulagem, enquanto 57,1% (n=24) eram comercializadas sem rótulo. Resultado semelhante foi observado por Behenck et al. (2024), que identificaram rotulagem em menos da metade dos méis comercializados em nove feiras do litoral norte do Rio Grande do Sul. Em Boa Vista-RR, Alves, Silva e Cabral (2023) também observaram elevada proporção de méis comercializados sem rotulagem e inadequações entre os produtos rotulados.
Nas categorias princípios gerais e denominação de venda, a taxa média de conformidade foi de 42,9%, correspondente às 18 amostras que apresentavam rótulo. A informação nutricional apresentou taxa média de conformidade de apenas 8,7%, principalmente pela presença de tabelas em formato anterior à legislação vigente ou pela ausência da informação. Esse resultado é relevante considerando que a coleta ocorreu seis meses após o prazo estabelecido para adequação da rotulagem nutricional. Estudos sobre rotulagem de méis também apontam inadequações relacionadas à informação nutricional e a outros requisitos obrigatórios (SANTOS et al., 2022).
O conteúdo líquido apresentou taxa média de conformidade de 13,0%, com destaque para a ausência da indicação quantitativa e da unidade de medida. A identificação de origem apresentou 15,4% de conformidade e, em 85,71% (n=36) das amostras, não foram identificados adequadamente dados relacionados à localização do apiário ou do local de envase, endereço e identificação do produtor ou responsável pela marca. Para a identificação do lote, a taxa média de conformidade foi de 8,9%, sendo que 92,86% (n=39) das amostras não apresentavam o lote ou o apresentavam de forma ilegível. Esses resultados evidenciam fragilidades importantes para a rastreabilidade e identificação da procedência do produto.
O prazo de validade apresentou taxa média de conformidade de 28,6%, sendo frequente sua ausência ou apresentação inadequada. A advertência de restrição de consumo para crianças menores de um ano apresentou apenas 14,3% de conformidade. Essa informação é especialmente relevante para o mel, uma vez que seu consumo no primeiro ano de vida é contraindicado devido ao risco de botulismo infantil. Ragazani et al. (2008) destacam a importância do controle do mel em relação ao risco de Clostridium botulinum.
Quanto à segurança sanitária, as taxas médias de conformidade foram de 12,4% para o carimbo de inspeção e 7,7% para o registro no DIPOA. A declaração de glúten apresentou 19% de conformidade. Em conjunto, esses resultados demonstram elevada frequência de ausência ou inadequação de informações obrigatórias, situação que também foi observada em estudos anteriores sobre a rotulagem de méis comercializados no Brasil.
A elevada ocorrência de produtos sem rotulagem e a baixa conformidade dos itens avaliados demonstram a necessidade de ações que ultrapassem a identificação das irregularidades, envolvendo orientação aos produtores e comerciantes, apoio técnico para adequação dos rótulos e fortalecimento das ações de fiscalização. Nesse contexto, a atuação extensionista pode contribuir para aproximar o conhecimento produzido na universidade das necessidades dos produtores e comerciantes, favorecendo a regularização dos produtos, a valorização da agricultura familiar e o acesso do consumidor a informações confiáveis.
Como limitação, destaca-se o caráter transversal da pesquisa e a realização de uma única visita em cada feira, o que impossibilita acompanhar a evolução das condições de rotulagem e identificar com precisão as causas das não conformidades.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nenhuma das amostras de mel avaliadas atendeu integralmente aos requisitos legais de rotulagem, sendo elevada a ocorrência de produtos comercializados sem identificação. As principais inadequações envolveram informação nutricional, conteúdo líquido, identificação de origem e lote, prazo de validade, advertência para menores de um ano, inspeção sanitária, registro no DIPOA e declaração de glúten. Os resultados evidenciam a necessidade de ações de orientação e adequação junto aos produtores e comerciantes, associadas ao fortalecimento das ações de fiscalização e regularização. Dessa forma, a avaliação da rotulagem pode contribuir para a segurança do alimento, a rastreabilidade, o direito à informação e a proteção da saúde do consumidor.

REFERÊNCIAS
ALVES, F. C. G.; SILVA, S.; CABRAL, G. H. Adulteração, conformidades de envasamento e rotulagem de méis vendidos nas feiras-livres da cidade de Boa Vista, Roraima, Brasil. Boletim do Museu Integrado de Roraima, v. 15, n. 2, p. 29-43, 2023. DOI: 10.24979/bolmirr.v.15.i2.1185.
BEHENCK, F. M. et al. Qualidade e rotulagem de méis vendidos nas feiras do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Research, Society and Development, v. 13, n. 10, e74131047094, 2024. DOI: 10.33448/rsd-v13i10.47094.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 727, de 1º de julho de 2022. Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2019.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Produção da Pecuária Municipal. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.
RAGAZANI, A. V. F. et al. Esporos de Clostridium botulinum em mel comercializado no Estado de São Paulo e em outros Estados brasileiros. Ciência Rural, v. 38, n. 2, p. 396-399, 2008. DOI: 10.1590/S0103-84782008000200016.
SANTOS, B. M. S. et al. Rotulagem dos méis de Apis mellifera: quais informações (não) encontramos nos rótulos? Caderno de Ciências Agrárias, v. 14, p. 1-8, 2022. DOI: 10.35699/2447-6218.2022.38410.
LOZER, A. C. et al. Labeling of pickled vegetable products produced by agroindustries: compliance analysis based on the Brazilian legislation. Food Science and Technology, v. 43, 2023. DOI: 10.5327/fst.00053.

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